Visto para procura de trabalho
Este novo visto permite entrar e permanecer em Portugal com a finalidade de procurar trabalho, legalmente, por 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias. São exigidos vários documentos, dentre eles: comprovante de meios financeiros no valor de três salários-mínimos (o equivalente a 2.280 euros), cópia de passagem de retorno ao país de origem, certificado de antecedente criminal brasileiro, requerimento para consulta do registro criminal português, seguro de viagem válido (PB4/BR13) etc. Caso tenha um termo de responsabilidade feito por um cidadão português, não é necessário apresentar comprovante de meios financeiros.
Visto D1
Este visto é destinado ao profissional que já possui contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho. No entanto, a vaga de emprego precisa ter sido anunciada pela empresa no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP). Também é necessário comprovar que tem experiência e está habilitado para desempenhar a profissão em Portugal.
Link do IEFP: https://www.iefp.pt
Visto D2
Este visto é destinado a quem deseja ter uma atividade profissional independente, ou um imigrante empreendedor, ou pode ser também uma opção para uma Start Up. O importante é demonstrar que sua atividade profissional independente ou empresa, é de relevante interesse para Portugal, possui um plano de negócios sólido e concreto, tem os recursos financeiros para o investimento proposto e o conhecimento na área de atuação.
Visto D3
Este visto é destinado aos profissionais altamente qualificados, como cargos de chefia ou direção, e para especialistas em atividades científicas ou intelectuais, que já devam possuir um contrato ou promessa de trabalho. O diferencial deste visto é que ele permite ao requerente solicitar também o “cartão azul da União Europeia (EU)”, o qual permite ter autorização de residência válida em todos os países que compõem a União Europeia.
Visto para Nômades Digitais
Este visto é destinado aos profissionais que trabalham de forma remota em qualquer lugar do mundo. É exigido que o profissional já tenha um contrato ou promessa de trabalho de uma empresa estrangeira. E um comprovante de renda mensal equivalente a quatro salários-mínimos portugueses, ou seja, aproximadamente 3.040 euros mensais.
Atenção: não é aceito contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com empresas em Portugal.
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